Art. 319 do Código
Penal: Prevaricação é crime cometido pelo funcionário público que consiste em
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
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