quarta-feira, 16 de julho de 2014

O QUE É PREVARICAÇÃO???

Art. 319 do Código Penal: Prevaricação é crime cometido pelo funcionário público que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

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