terça-feira, 10 de maio de 2016

VOCÊ SABIA???


STJ aprova súmula: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo"

Os dez ministros que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovaram uma nova súmula, a de número 309, da jurisprudência do STJ. A súmula é um verbete que resume o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na corte sobre a questão, apesar de não possuir efeito vinculante. 

A nova súmula tem por referência legal os artigos 732 e 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e versa sobre a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, matéria que tem sido objeto de reiteradas decisões da Terceira e da Quarta Turma, cujos ministros integram a Segunda Seção, responsável, no STJ, pelo julgamento dos processos que envolvam questões de direito privado.

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