quinta-feira, 19 de maio de 2016

PREFEITO DE NOVA RUSSAS PODERÁ PERDER O MANDATO POR POSSÍVEL DESRESPEITO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO...


O atual Presidente da Câmara Municipal de Nova Russas, Vereador Kapita, levantou a questão hoje num programa de rádio local. O mesmo se baseou na sua testemunha própria onde afirmou que o atual Prefeito de Nova Russas está afastado do município a mais de 10(dez) dias sem a devida licença da Câmara de Nova Russas, como prevê a Constituição Municipal. O referido vereador foi enfático em afirmar que estava somente cumprindo o papel dele em fiscalizar, e que o mesmo já teria ido 15 vezes a Prefeitura atrás do chefe do poder Executivo local e o mesmo não se encontrava.
A previsão legal existe, e é clara. Se de fato ficar provado a ausência do Prefeito de Nova Russas por prazo superior a 10 dias do município, sem a devida licença da Câmara Municipal, reza o artigo 66, inciso I, da LOM, que o Prefeito perderá o mandato. É claro que respeitando os devidos trâmites do Devido Processo Legal e do Contraditório. Segue abaixo trecho da Lei Orgânica do Município, onde narra sobre a suposta infração cometida pelo Prefeito de Nova Russas :
Art. 66º – Perderá o mandato o Prefeito que:

I – ausentar-se do Município por prazo superior a dez dias, sem prévia licença da Câmara, na conformidade do art. 37 § 9º da Constituição Estadual;

Nenhum comentário:

Postar um comentário