quarta-feira, 27 de novembro de 2013

DECISÃO DO TRE SERÁ REVISTA???

A AIJE nº 42671, que questiona a possível captação ilícita de sufrágio, vulgo compra de votos, na eleição municipal de 2012 em Nova Russas, mais conhecida como "a do Major", pode ter outro desfecho. A referida ação fora julgada pelo TRE-CE no último dia 4/11, e teve o não provimento da mesma. Não satisfeita com a decisão, a parte recorrente, ajuizou um Embargo de Declaração, por ter convicção que a decisão não refletiu o conteúdo do autos processuais.
O fato é que o Juiz Relator do Embargo, Dr Francisco Mauro Ferreira Liberato, determinou que a Secretaria judiciária intimasse a parte embargada, no caso a do Prefeito, para apresentar suas contrarazões. Ou seja, o assunto deve ser rediscutido no mérito, e com maior aprofundamento em provas processuais nos próximos dias, como se segue abaixo.
Fonte: TRE/CE
Explicando melhor o que é um EMBARGO DE DECLARAÇÃO, e quando este é cabido. Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes. Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil.

Prudência é fundamental!!! 

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