Inexigibilidade, no sentido literal do
termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou
compulsório. JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR cuida do assunto asseverando
que "licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível
porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a
competição". Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a
proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores.
Quando a Administração visa a aquisição
de um bem ou a contratação de um determinado serviço, irá pesquisar no
mercado empresas que atenderão a sua necessidade. A aquisição de um
equipamento, como por exemplo, um aparelho de fac-símile, poderá ser
feita por meio de fornecedores múltiplos que comercializam esse tipo de
produto. Fabricantes, distribuidores, revendedores e outros tipos de
estabelecimento comercial, poderão fornecer à Administração o
fac-símile, desde que atendidos os pré-requisitos documentais e as
especificações do equipamento.
Portanto, nota-se claramente que o
fac-símile é um produto comercializado por um universo amplo de
empresas, fato este que justifica a abertura de um procedimento
licitatório. Neste caso, a concorrência obriga a realização do certame
para a obtenção da melhor proposta, dentro das regras estabelecidas que
guardam a isonomia entre os competidores. A regra, in casu, é licitar,
pois a escolha de um determinado fornecedor sem o devido procedimento
licitatório, favorecendo apenas um dentre muitos, inexoravelmente, irá
quebrar o equilíbrio da competição, ferindo frontalmente o princípio da
isonomia.
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