Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o
acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar
financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de
1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral.
Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam
para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior
Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que
não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de
parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram
qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-15/stj-estipula-parametros-indenizacoes-danos-morais |
OS VALORES ARBITRADOS NAS INDENIZAÇÕES DE DANOS MORAIS É VERGONHOSO NO JUDICIÁRIO, EM ESPECIAL CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO BANCOS ETC AS INDENIZAÇÃO SÃO TÃO BAIXAS QUE AO INVES DE DESISTIMULAR CAUSA EFEITO CONTRÁRIO ESTIMULA O CAUSADOR DO DANO A COMETER QUANDO ELE QUISER E BEM PRETENDER NÃO OS INTIMIDA INTIMIDA SIM QUEM REALMENTE SOFREU O DANO
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