quarta-feira, 27 de novembro de 2013

STJ DEFINE VALORES DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS...

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-15/stj-estipula-parametros-indenizacoes-danos-morais

Um comentário:

  1. OS VALORES ARBITRADOS NAS INDENIZAÇÕES DE DANOS MORAIS É VERGONHOSO NO JUDICIÁRIO, EM ESPECIAL CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO BANCOS ETC AS INDENIZAÇÃO SÃO TÃO BAIXAS QUE AO INVES DE DESISTIMULAR CAUSA EFEITO CONTRÁRIO ESTIMULA O CAUSADOR DO DANO A COMETER QUANDO ELE QUISER E BEM PRETENDER NÃO OS INTIMIDA INTIMIDA SIM QUEM REALMENTE SOFREU O DANO

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