quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ADVOGADOS QUE ROUBAM IDOSOS - UMA VERGONHA PARA A CLASSE...

VEJA DECISÃO DO STJ SOBRE O ASSUNTO:
 
A desembargadora convocada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marilza Maynard negou liminarmente o pedido de habeas corpus em favor de advogado que teria recebido honorários além do necessário. O habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, é contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).
Marilza Maynard, relatora do caso, negou o pedido de trancamento da ação penal porque, segundo entendimento do tribunal estadual, a denúncia descreve conduta criminosa e aponta materialidade do crime e autor.
O advogado foi denunciado por apropriação de bens, crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso. Ele teria recebido honorários além do contratado em processo previdenciário.
A seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu o trancamento da ação alegando falta de justa causa e incompetência do promotor de Justiça. O pedido foi negado pelo TJMT, por considerar que a denúncia descreve a conduta criminosa do advogado, apontando a materialidade do crime e o autor do fato.
Fonte: STJ

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