A
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas
corpus para o microempresário paulista Sandro Lopes Trancoso da Silva,
acusado de clonar cartões. A decisão, proferida nesta segunda-feira
(04/02), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme
os autos, em 11 de novembro de 2012, ele foi preso em flagrante no
momento em que instalava dispositivo eletrônico, conhecido como
“chupa-cabra”, em caixa eletrônico localizado em uma farmácia no bairro
Meireles, em Fortaleza.
Com o acusado, foram encontrados
notebook, leitor de cartões, ferramentas e chips de computador, entre
outros dispositivos eletrônicos. Em depoimento, o microempresário disse
que veio à Capital cearense com a finalidade exclusiva de cometer o
crime.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº
0081255-21.2012.8.06.0000) no TJCE, requerendo a liberdade provisória.
Alegou ausência de requisitos para a manutenção da prisão. Argumentou
ainda que o réu possui condições pessoais favoráveis.
A 2ª
Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a possibilidade de o
acusado reunir condições subjetivas favoráveis não autoriza a revogação
da prisão. “Conforme se observa dos autos, o status libertatis do
paciente representa uma ameaça concreta à garantia da ordem pública”,
afirmou.
Fonte: TJ CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário