quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

PROCAP ABRE INQUERITO CIVIL PÚBLICO CONTRA PREFEITO QUE SE NEGAR PAGAR SALÁRIOS ATRASADOS...

Na manhã de hoje, quinta-feira, 07/02/2013, a partir das 10:00h da manhã, na sede da PROCAP, houve reunião coordenada pelos Dr. Maurício Carneiro  e Dr. Eloílson Pinheiro tendo como pauta a DENÚNCIA DA FETAMCE pela abertura de inquérito civil público contra os 41 prefeitos que não querem pagar os salários atrasados dos servidores de municípios cearenses e REQUERIMENTO do Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo - SINDSEMM -  para que a PROCAP acompanhe inquérito aberto contra o prefeito de Mucambo, que além de não pagar salário atrasado do ano de 2012, ainda persegue lideranças sindicais, tenta reduzir salários e ameaça praticar transferências abusivas. As entidades sindicais receberam apoio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil - CONFETAM - e do Deputado Federal Artur Bruno, presidente da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL. As entidades compareceram acompanhadas de suas assessorias jurídicas.

Nova Russas tá no meio... 

A PROCAP se comprometeu tomar medidas imediatamente, que podem ser assim resumidas:
1) Serão abertos inquéritos civis públicos contra todos os prefeitos que não pagaram ainda salários do ano de 2012, como também serão investigados os prefeitos e prefeitas que deixaram a dívida;

2) Tentar-se-á fazer acordo para pagamentos via Termo de Ajuste de Conduta (TAC);

3) A PROCAP trabalhará junto com os promotores da cada Comarca dando todo apoio;

4) Será feito levantamento quais municípios inadimplentes estão com dinheiro em caixa do ano de 2012 e não pagaram a folha de forma total ou parcial. Tentando-se apropriar do que não lhe pertence. Aproveitando-se do desmonte para também desmontar!



Dr. Eloilson Pinheiro - Promotor da PROCAP
Expondo sobre os crimes cometidos por prefeitos que não pagam salário atrasado
Á esquerda dele: Dr. VAldecy Alves - Dr. Fridjof Alves e Dra. Ilíada Karnak

Dr. Valdecy Alves ao Lado do Dr. Frid expondo as razões das denúncias  e a
negativação do nome dos servidores no SERASA
 A fundamentação jurídica pode ser assim resumida, tanto no requerimento da FETAMCE, quanto na petição do Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo:


A administração pública direta................... obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, da PUBLICIDADE...”
                                                                               (Art. 37, CF) 
  
Imagine-se quando a violação é a um princípio constitucional, NO CASO O DIREITO AO SALÁRIO, pois garante o direito à vida, inerente, portanto, à dignidade da pessoa humana:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I -  (...)
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo C R I M E sua retenção dolosa;
O Direito ao salário também previstos nas Leis Orgânicas Municipais e no RJU de cada Município do Brasil. LOGO tem-se que violado o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,. Conduta tipificada como criminosa, nos termos do  artigo 1º, inciso  XIV, Decreto-lei 201/67:
Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - negar execução à lei federal, estadual  OU MUNICIPAL   ou deixar de cumprir ordem judicial ....”
PENA: § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
  
Os atuais prefeitos, AO NÃO PAGAREM SALÁRIOS, JÁ QUE A DÍVIDA É DO MUNICÍPIO,  a um só tempo violam as normas comuns e princípios constitucionais. CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIMINOSA, PORTANTO. Além de tal ato ser qualificado como improbidade administrativa. Basta violar os princípios contidos no caput do artigo 37 da Constituição Brasileira, para prática de improbidade administrativa.  FORAM VIOLADOS  PRINCÍPIOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, COM MÁXIMA EFETIVIDADE,  CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS MUNICIPAIS, A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E OUTROS IMPORTANTES TRATADOS INTERNACIONAIS, RATIFICADOS PELO BRASIL. Tudo nos termos da Lei nº 8429/92, artigo 11, Lei de Improbidade,  que assim prevê:
  
Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.....


Graça Costa Presidenta da Confederação dos Servidores Públicos Municipais do Brasil - CONFETAM
Avaliando a importância da intervenção da PROCAP no quadro de violações aos direitos dos servidores

Deputado Federal Artur Bruno reforçando a necessidade urgente de medidas do Ministério Público
Para imediata solução do pagamento dos salários atrasados do ano de 2012
Ao fundo - em pé: Dra. Mara Paula e o dirigente sindical Adriano de Mucambo

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