Na manhã de hoje, quinta-feira, 07/02/2013, a partir das 10:00h da
manhã, na sede da PROCAP, houve reunião coordenada pelos Dr. Maurício
Carneiro e Dr. Eloílson Pinheiro tendo como pauta a DENÚNCIA DA FETAMCE
pela abertura de inquérito civil público contra os 41 prefeitos que não
querem pagar os salários atrasados dos servidores de municípios
cearenses e REQUERIMENTO do Sindicato dos Servidores Municipais de
Mucambo - SINDSEMM - para que a PROCAP acompanhe inquérito aberto
contra o prefeito de Mucambo, que além de não pagar salário atrasado do
ano de 2012, ainda persegue lideranças sindicais, tenta reduzir salários
e ameaça praticar transferências abusivas. As entidades sindicais
receberam apoio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público
Municipal do Brasil - CONFETAM - e do Deputado Federal Artur Bruno,
presidente da FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL. As entidades compareceram
acompanhadas de suas assessorias jurídicas.
Nova Russas tá no meio...
A PROCAP se comprometeu tomar medidas imediatamente, que podem ser assim resumidas:
1) Serão abertos inquéritos civis públicos contra todos os prefeitos que não pagaram ainda salários do ano de 2012, como também serão investigados os prefeitos e prefeitas que deixaram a dívida;
2) Tentar-se-á fazer acordo para pagamentos via Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
3) A PROCAP trabalhará junto com os promotores da cada Comarca dando todo apoio;
4) Será feito levantamento quais municípios inadimplentes estão com dinheiro em caixa do ano de 2012 e não pagaram a folha de forma total ou parcial. Tentando-se apropriar do que não lhe pertence. Aproveitando-se do desmonte para também desmontar!
A PROCAP se comprometeu tomar medidas imediatamente, que podem ser assim resumidas:
1) Serão abertos inquéritos civis públicos contra todos os prefeitos que não pagaram ainda salários do ano de 2012, como também serão investigados os prefeitos e prefeitas que deixaram a dívida;
2) Tentar-se-á fazer acordo para pagamentos via Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
3) A PROCAP trabalhará junto com os promotores da cada Comarca dando todo apoio;
4) Será feito levantamento quais municípios inadimplentes estão com dinheiro em caixa do ano de 2012 e não pagaram a folha de forma total ou parcial. Tentando-se apropriar do que não lhe pertence. Aproveitando-se do desmonte para também desmontar!
Dr. Eloilson Pinheiro - Promotor da PROCAP Expondo sobre os crimes cometidos por prefeitos que não pagam salário atrasado Á esquerda dele: Dr. VAldecy Alves - Dr. Fridjof Alves e Dra. Ilíada Karnak |
Dr. Valdecy Alves ao Lado do Dr. Frid expondo as razões das denúncias e a negativação do nome dos servidores no SERASA |
A fundamentação jurídica pode ser assim
resumida, tanto no requerimento da FETAMCE, quanto na petição do
Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo:
A administração pública direta...................
obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, da
PUBLICIDADE...”
(Art.
37, CF)
Imagine-se
quando a violação é a um princípio constitucional, NO CASO O DIREITO AO
SALÁRIO, pois garante o direito à vida, inerente, portanto, à dignidade da
pessoa humana:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
O
Direito ao salário também previstos nas Leis Orgânicas Municipais e no RJU de
cada Município do Brasil. LOGO tem-se que violado o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,. Conduta
tipificada como criminosa, nos termos do artigo 1º, inciso XIV, Decreto-lei 201/67:
Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos
municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - negar execução à lei federal, estadual OU MUNICIPAL ou
deixar de cumprir ordem judicial ....”
PENA: § 2º A
condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta
a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação
civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Os atuais prefeitos, AO NÃO PAGAREM SALÁRIOS, JÁ QUE A DÍVIDA
É DO MUNICÍPIO, a um só tempo violam as
normas comuns e princípios constitucionais. CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIMINOSA,
PORTANTO. Além de tal ato ser qualificado como improbidade administrativa. Basta violar os princípios
contidos no caput do artigo 37 da Constituição Brasileira, para prática de
improbidade administrativa. FORAM
VIOLADOS PRINCÍPIOS, DIREITOS
FUNDAMENTAIS, COM MÁXIMA EFETIVIDADE, CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS MUNICIPAIS, A DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E OUTROS IMPORTANTES TRATADOS INTERNACIONAIS,
RATIFICADOS PELO BRASIL. Tudo nos termos da Lei nº 8429/92, artigo 11, Lei
de Improbidade, que assim prevê:
Constitui
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da
Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.....
Graça Costa Presidenta da Confederação dos Servidores Públicos Municipais do Brasil - CONFETAM Avaliando a importância da intervenção da PROCAP no quadro de violações aos direitos dos servidores |
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