segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

CARLOMANO MARQUES, QUE PERDEU O MANDATO POR COMPRA DE VOTOS, SE DECLARA INOCENTE...



A Inocência é uma prerrogativa constitucional, e assegurada no Art 5º da Constituição Federal, que julga inocente todo aquele que não tiver sentença transitada em último grau. E partindo desse preceito, o Dep Carlomano Marques, PMDB, acusado de captação ilícita de sufrágio, vulgo compra de votos, se julga inocente e perseguido pelo TRE...
Em Nova Russas, o atual prefeito carrega um fardo de 3 processos que pedem a mesma coisa do Dep Carlomano...

Vamos aguardar...  

Nenhum comentário:

Postar um comentário