DIREITO - Presunção de Inocência
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Art. 5º, inciso LVII, CF.
O princípio da presunção da inocência (ou princípio da
não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio
jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que
estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da
prática de infração penal. Está previsto expressamento pelo artigo 5º,
inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo
concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso)
em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar
uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
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