quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS...

O laudo que apontava que Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, dirigia a 135 km/h quando atropelou e matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março do ano passado, será excluído do processo a que ele responde na Justiça do Rio.
Thor é processado por homicídio culposo (sem intenção de matar).
A decisão foi tomada hoje por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Rio. O pedido de exclusão foi feito pelos advogados de Thor, Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, sob a alegação de que o laudo foi apresentado na audiência realizada no dia 13 de dezembro do ano passado sem o conhecimento prévio deles. Da decisão cabe recurso.
O laudo, feito por peritos do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli), mostrava que Thor dirigia com velocidade acima do limite máximo permitido naquele trecho da rodovia Washington Luís: 110km/h.
No mesmo acórdão, os desembargadores decidiram revogar a medida cautelar que suspendia a carteira de habilitação de Thor.

Um absurdo do nosso judiciário... Como mudar a concepção da sociedade sobre uma justiça parcial, se ainda temos magistrados que pesam que o dinheiro é fonte de tudo, e que um riquinho pode esnobar as regras e dirigir aima do permitido...

Ao dirigir a 135 km, o filhinho de papai Thor, nome de herói e não de vilão, assume o risco de matar, e assumindo o risco ele mantem o dolo,  já que a rodovia só permitia uma velocidade de 60 km. Mas como o morto era pobre e o matador é rico, a mediocricidade destes magistrados julgam pelos saldos bancários.

Ê BRASIL!!!

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