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Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 30 mil para o comerciário
J.E.M., que teve procedimento cirúrgico negado. A decisão é da juíza
Lira Ramos de Oliveira, da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo
os autos (nº 7786-12.2007.8.06.0001/0), J.E.M. é associado ao plano de
saúde desde março de 2006. Ele afirmou que, em junho daquele ano, sentiu
fortes dores na região da barriga e precisou ser socorrido às pressas
em hospital conveniado à Unimed.
O comerciário foi
diagnosticado com apendicite aguda e orientado pelo médico a permanecer
no hospital, para a realização de cirurgia de emergência. O plano de
saúde, no entanto, não autorizou o procedimento, alegando que o período
de carência de 180 dias não havia sido cumprido.
O paciente tentou argumentar, afirmando que em casos de urgência o
prazo de carência é de 24 horas, mas não obteve êxito. Ele, então,
procurou o Hospital Geral de Fortaleza, onde realizou a cirurgia.
Inconformado,
ingressou na Justiça contra a Unimed. Em contestação, o plano de saúde
disse ter avisado sobre o prazo de carência para o procedimento
requisitado, não havendo razão para indenizar.
Ao julgar o
caso, a magistrada considerou que a necessidade da cirurgia foi atestada
pelo médico e comprovada por exames de ultrassonografia. “O
comportamento da ré [Unimed] foi contrário à necessidade do assistido,
que precisava de cirurgia de urgência, inclusive por correr de risco de
morte”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
segunda-feira (18/02).
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