quinta-feira, 4 de julho de 2013

AÇÃO QUE PEDE A PERCA DE MANDATO DO PREFEITO DE NOVA RUSSAS... COMENTÁRIO...

O pleito eleitoral de 2012 ainda tá dando o que falar, isso graça as ações interpostas pela candidata derrotada, Dra Daniela e seu partido contra o Prefeito e Vice de Nova Russas que ganharam as eleições por apenas 48 votos. Das várias alegativas das ações, temos desde captação ilícita de sufrágio - Compra de Votos, até abuso de poder econômico.
Das quatro ações interpostas contra o Prefeito de Nova Russas, duas já foram arquivadas e vastamente noticiadas como vitórias por blogs situacionistas. A mesma tentativa foi feita por essa terceira ação, e o juiz eleitoral de Nova Russas, na pessoa do Dr Antonio Teixeira de Sousa negou o arquivamento.

Na decisão o Juiz Dr Teixeira, dá uma verdadeira aula de direito eleitoral aos impugnados, que a priori pedem o arquivamento do aludido processo sob alegativa do mesmo ter os mesmos fatos, a mesma causa de pedir e as mesmas partes de que tratam os outros dois processos, no caso as AIJEs. De três uma, ou a defesa do prefeito não leu o processo, ou não soube diferenciar uma AIJE de uma AIME, ou foi no colar colou. Mas o Dr Teixeira na decisão explica: Que a AIJE busca o reconhecimento da inlegibilidade do candidato, e a AIME busca a cassação do mandato já conquistado.
Ressalta o meritíssimo na sua decisão que se CONSTATA SEM NENHUM ESFORÇO QUE APENAS EXISTEM NESTA AÇÃO ALGUNS FATOS TIDOS COMO ILÍCITOS. Enfatiza também que fatos abordados nesta AIME são bem mais abrangentes, além de terem pedidos completamente distintos das AIJEs arquivadas.
Fonte: E-mail

Prudência, e vamos aguardar o desfecho dessas ações...
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário