domingo, 7 de julho de 2013

PODERES PÚBLICOS DE NOVA RUSSAS:


Publicidade sem Transparência!!

A legislação impõem a transparência e não somente a publicidade. Nem tudo que é público é também, necessariamente transparente.
           Uma das principais provas de que o poder emana do povo e em seu nome deverá ser exercício foi justamente a força da população brasileira que foi às ruas de todo país reivindicar os direitos dos que estavam lá e também dos que não estavam, visto que, o ordenamento jurídico do nosso país atinge a todos, não somente aos manifestantes diretos. Por conseguinte, não somente pelo fato de não estarmos nas ruas que não seremos iguais perante a lei. Também somos manifestantes, pois existem outros meios para isso, como por exemplo, a internet, as televisões concessionárias públicas, diálogos com nossos familiares, amigos e vizinhos entre vários e tantos outros tão respeitáveis como se tivéssemos ido às ruas. Contudo, haverei de reconhecer e ressaltar a importância de manifestações pacíficas e ordeiras nas ruas das cidades, conjuntas a causas maiores que são expressas genericamente com pedidos de extinção da corrupção, dos corruptos e corruptores de dentro dos aposentos dos poderes públicos no Brasil, no Ceará e em Nova Russas; transparência como uma das formas de publicidade e não o contrário; aplicação do dinheiro público oriundo de todos os tributos que pagamos em prol de políticas públicas eficientes em todas as áreas que a sociedade clama, deseja e tem direito.

          Venho aqui oportunamente compartilhar com os caros leitores, jovens, adultos e demais pessoas de bem interessadas no desenvolvimento não nocivo do município de Nova Russas e informar com imploração que publicidade tem conceito distinto e adverso do termo transparência. Enquanto que o primeiro é o gênero o segundo é a espécie. Para que os leitores possam entender melhor e com mais objetividade o que determina a Lei Federal 131 de 2009, a qual acrescenta alguns dispositivos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) foram elencados alguns desses propósitos que deveriam ser aplicados pela Prefeitura Municipal de Nova Russas e demais que se enquadram no ordenamento jurídico específico:

1 – Prazo para aplicabilidade da legislação pertinente que foi até o dia 27 de maio de 2013 – fato esse desobedecido pela Prefeitura de Nova Russas (PMNR / SAAE) e Câmara de Vereadores;

2 – Incentivo a participação popular durante os processos de elaboração e discussão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, e não apenas marcar reuniões para fazer propaganda e marketing governamental – a lei não determina que o gestor faça apenas marketing e sim execute um orçamento participativo nas administrações direta e indireta;

3 – informação em tempo real da execução orçamentária e financeira do poder público local (PMNR / SAAE / Câmara de Vereadores) em meios eletrônicos e de livre acesso ao público – fato esse desrespeitado pelo Poder Executivo (PMNR / SAAE) e Poder Legislativo de Nova Russas, pois deverá está exposto virtualmente:

- Todas as Receitas executadas Orçamentárias e Extra Orçamentárias;

- Todas as Despesas fixadas Orçamentárias e Extra Orçamentárias;

- Folha de Pagamento da PMNR / SAAE e Câmara de Vereadores disponíveis ao público e de fácil acesso de forma analítica e não sintética.

4 – Sistemas de controle financeiro que atenda aos padrões mínimos estabelecidos pelo Governo Federal através da Secretaria do Tesouro Nacional – Poder Executivo (PMNR / SAAE) e Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) não atendem a esses padrões mínimos. Basta que o cidadão de Nova Russas e demais interessados acessem o site da Câmara de Vereadores (www.novarussas.leg.org.be), pois o da PMNR sequer ainda existe.

5 – Relatórios de Execução Orçamentária (receitas e despesas públicas) e Relatórios de Gestão Fiscal também devem ser virtualmente apresentados à população que banca os salários de todos os agentes públicos, sejam eles eletivos, contratados, prestadores de serviços, comissionados ou servidores públicos efetivos.

6 – Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual do município (PPA) – também não está exposto nos sites dos Poderes Públicos do município.

7 – Apresentação da Execução Orçamentária e Financeira dos poderes público em separado: Contabilidade da PMNR , Contabilidade do SAAE e Contabilidade da Câmara de Vereadores. Ressalto que nem site a PMNR tem no momento e a escrituração contábil do Poder Legislativo não está disponível em seu portal oficial ainda, fora do prazo estabelecido em lei federal.

8Vocês sabem a receita mensal da Câmara de Vereadores de Nova Russas? Nem eu, pois a mesma não é apresentada nem no site do TCM/Ce. Aproveito a oportunidade desse artigo e em nome de todos os cidadãos de Nova Russas para pedir a Casa Legislativa Municipal através de sua presidência que divulgue de maneira pública e transparente a receita ou o repasse que é feito pelo Poder Executivo.

9 – Despesas referentes a Folha de Pagamento lançadas por Dotações Orçamentárias e não de forma Global, como assim é denominada no âmbito do meio contábil dos poderes públicos. Poder Executivo (PMNR / SAAE) e Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) não divulgam as folhas por Dotação Orçamentária. Por Exemplo:

- Folha de Pagamento da Secretaria de Educação

Subdivisão Orçamentária da Secretaria de Educação (Dotações Orçamentárias ou analogicamente, Centros de Custos):

·      Secretaria de Educação = R$

·      Professores Educação Básica = R$

·      Professores Ensino Fundamental = R$

·      Fundeb (40%) = R$

·      E outros. = R$

Publicidade é diferente de Transparencia!!

Políticos, nunca esqueçam disso:

- O PORTAL NÃO SERVIRÁ APENAS PARA MARKETING E PROPAGANDA DE GOVERNO, MAIS PRINCIPALMENTE PARA APRESENTAR SUA GESTÃO PÚBLICA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AO LONGO DO MANDATO A QUE O POVO LHE CONCEDEU.

- GESTOR NENHUM NÃO CONCEGUE MANDATO DE CARGO PÚBLICO, AO CONTRÁRIO, A ELE É CONCEDIDO O VOTO DE CONFIANÇA PELO POVO QUE LHE ELEGEU.

- O VERDADEIRO DONO DO PODER É O POVO, O POLÍTICO É SOMENTE SEU REPRESENTANTE TEMPORÁRIO QUE DEVERÁ SIM SATISFAÇÃO AO ORDENAMENTO JURIDICO DO ESTADO BRASILEIRO PARA COM O BOM CONTROLE DO DINHEIRO PÚBLICO.

- O FORO PRIVILEGIADO JÁ ESTÁ COM SEUS DIAS CONTADOS.

 

- QUEM ROUBOU, ROUBOU! QUEM NÃO ROUBOU ROBARÁ; PORÉM SERÁ PRESO POR CRIME HEDIONDO, CASO EM QUE SE ENQUADRA O CRIME DE CORRUPÇÃO NOS DIAS ATUAIS.

- VOTAÇÃO SECRETA: SÓ PARA O ELEITOR.

 

Nova Russas, 06 de julho de 2013

Mário Henrique

Contador

 

 

 

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