O PROBLEMA É QUE NÃO FUNCIONA DE FATO, NA PRÁTICA!
EMBASAMENTO
LEGAL:
Lei
10.880/2004
At.
208 – VII da CF/88
Resolução
FNDE n. 05/2013
Anexo
Resolução FNDE n. 69/2009
Súmula
230 do TCU
O Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) é uma ação direta do Governo Federal que
tem o intuito de atender a todos os alunos matriculados em escolas urbanas, mas
que residem em áreas rurais e estão devidamente matriculados nas escolas
municipais de ensino. Contudo, o município de Nova Russas, juntamente com os
demais municípios em todos os estados do Brasil que estabelecerem as condições
necessárias para aderirem a este programa, recebem verbas da União sem que haja
a necessidade de firmarem qualquer tipo de convênio ou contrato com o Governo
Federal, apenas requer como condição indispensável para o repasse dos recursos
federais aos municípios, que estes informem no Censo Escolar, o qual é feito
anualmente, se existem alunos e quantos existem residentes em áreas rurais e
que estão matriculados em escolas de ensino da rede pública municipal. Isso é o
primeiro passo para o recebimento de recursos destinados a bancar as despesas
com transporte escolar em nosso município em especial.
Além de receber recursos para
o PNATE, o município de Nova Russas, assim como os demais, deverá não somente
receber referidos recursos como também prestar contas anualmente para com o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através de programa
específico disposto no portal virtual do órgão referido denominado SIGPC, onde
o gestor atual da pasta da educação (Secretária da Educação do Município)
deverá estabelecer até o dia 31 de dezembro do ano subseqüente ao recebimento
das verbas destinadas ao transporte escolar do município a prestação de contas
do ano anterior, sob pena de o município não receber os repasses posteriores
até que a prestação de contas omitida seja efetivamente sanada e ainda
aplicação de penalidades ao gestor responsável, por bem saber, a Secretária de
Educação. Ainda assim, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, na
linguagem popular, o transporte escolar, deverá ser fiscalizado pelos mesmos
conselhos que compõem a merenda escolar e o próprio Fundeb. Portanto, senhores
pais de alunos, vocês têm sim toda legitimidade para cobrar a qualquer tempo o
transporte escolar de seus filhos, é lei federal e o município não poderá tomar
partido dessa verba para empregá-la ao seu meo prazer.
Importante destacar aos
senhores leitores que os recursos destinados ao Transporte Escolar em relação as
despesas com combustível, só poderão ser gastos no limite de até 30% dos
recursos repassados se este exceder 15.000,00 por repasse mensal e o município
poderá ainda gastar parte dos recursos transferidos com a manutenção de sua
frota própria de veículos destinados a finalidade de transporte escolar.
De acordo com o Anexo I da Resolução n.
69/2009 o custo per capita, ou seja, o custo individual que cada aluno dá aos
cofres do Governo Federal para utilização do transporte escolar, o qual tem
como base cronológica para os repasses de recursos o número de dias letivos
durante o ano que são de 200 dias e os repasses são feitos entre os meses de
março a novembro de cada ano, é de 140,82 para o período de 09 meses ou 15,64
por mês para cada aluno. Considerando que os mesmos têm aulas regulares de no máximo
20 dias por todo o mês, o custo per capita por aluno por dia será de 0,78. Portanto,
há de se afirmar categoricamente que as verbas repassadas para esse fim são
muito reduzidas quando se verifica o custo por dia para cada aluno da rede
pública municipal de ensino, obrigando o município a executar a contra partida
para o PNATE, assim como acontece com o PNAE, por conseguinte cabe o bom senso
do gestor público municipal adequar esses custos de maneira eficaz e eficiente
ao bom atendimento dos alunos participantes do programa.
Partindo do pressuposto de que
os caros leitores tiveram o entendimento generalizado do que é verdadeiramente
o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, há de se concluir que o
município de Nova Russas tem até o final deste ano para prestar contas do ano
de 2012 com relação as verbas recebidas para o PNATE, contudo, neste ano de
2013, já na nova administração que ora assumiu no começo do ano já foi
contratada a empresa para prestar serviço no tocante ao transporte escolar do
município, a mesma, vencedora do certame 002/13-PP-FME/2013 é a R3 CONSTRUÇÕES
E TRASPORTES LTDA, cujo CNPJ é o de n. 12268154/0001-48 de acordo com dados
registrados na Receita Federal do Brasil. A mesma empresa fez sua proposta no
Pregão Presencial a qual foi a vencedora para prestar serviços diante da
administração do transporte escolar do município de Nova Russas com valor total
de 1.299.690,00 para os 09 meses do ano de 2013, isso significa uma média de
144.410,00 por mês, considerando a cronologia de 09 meses ou 200 dias letivos.
O município de Nova Russas tem 42 rotas de transporte escolar, ou seja, se
considerarmos o valor mensal dotado dividido pelo número de rotas, o valor
médio linear de cada rota será de 3.438,33 mensal para cada carro ou rota,
considerando um carro para cada rota. O orçamento do Governo Federal através do
FNDE previu repasse de recurso ao PNATE de Nova Russas da ordem de 165.599,07,
para um número total de alunos residentes em zonas rurais de 1.176, sendo 558
matriculados no ensino público da rede municipal e 618 na rede pública de
ensino estadual de acordo com o ultimo censo escolar feito em 2012 para o mesmo
período letivo. Como o município provavelmente gastará 1.299.690,00 de acordo
com o contrato de licitação firmado entre o poder público e a empresa R3
Construções e Transportes Ltda, tendo em vista que, de acordo com o Governo
Federal no relatório do FNDE/PNATE os repasses são muito menores do que o
contratado pelo poder público municipal, chegando ao montante de apenas 165.604,35
para todo o período letivo do corrente ano, como
Nova Russas irá bancar o restante da conta? Com certeza, descumprindo o Contrato de Licitação em vigor.
Pois é o que se verifica na prática; de acordo com a denuncia feita ao Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/Ce), através de Tomada de Contas Especial n. 17507/13, criada no dia 25/06/2013 pelo
então ex. Prefeito de Nova Russas Sr. Marcos Alberto Martins Torres.
Com certeza terá que subtrair dos repasses constitucionais, desonerando ainda
mais a máquina financeira de Nova Russas, visto que o governo municipal terá
que bancar com a contra partida para a manutenção do sistema de transporte escolar.
O quadro seguinte demonstra
bem como é feito o rateio dos custos do transporte escolar em Nova Russas, em
especial:
ORÇAMENTO
MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS
N. ALUNOS ENS
FUND e MEDIO
|
CUSTO POR ALUNO/ANO -CNM-
|
CUSTO POR ALUNO/ANO PMNR
|
ORÇAMENTO
09 MESES
|
ORÇAMENT
01MÊS
|
ORÇAMENT POR
ROTAS (42 ROTAS)
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1.176
|
987,33
|
1.105,17
|
1.299,690,00
|
144.410,00
|
3.438,33
|
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VALOR PRUDENTE DA CNM
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ORÇAMENTO
GOVERNO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / FNDE / PNATE
N. ALUNOS ENS
FUND e MEDIO
|
CUSTO POR
ALIUNO/ANO GOV. FED.
|
ORÇAMENTO 09 MESES
|
ORÇAMENTO 01 MÊS
|
ORÇAMENTO POR ROTAS (42 ROTAS)
|
|
1.176
|
140,82
|
165.604,35
|
18.400,48
|
438,10
|
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CONCLUSÃO
DA ANÁLISE
O município de Nova Russas
teve prudência financeira com relação
ao contrato de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, visto
que a Confederação Nacional dos Municípios estabelece o valor prudencial de 987,33 per capita por aluno para o ano de 2013 durante os dias
letivos, sendo que o município orçou 1.105,17
por aluno; esse valor foi maior do que o prudencial devido a Taxa Administrativa que deverá ser
inserida como cláusula contratual no ato da homologação do contrato de licitação
entre o poder público e a empresa vencedora do certame, onde referido valor
excedente não poderá ultrapassar os 10%
do valor total do contrato. Portanto, com base nos dados divulgados pelo portal
do TCM/Ce com relação ao processo de licitação do transporte escolar, a
administração pública foi PRUDENTE em termos documentais, porém está pecando na sua aplicabilidade prática, ou seja, o que foi
contratado não é o que está sendo efetivamente executado, visto claramente a
olho vestido, a olho de calcinha, a olho de sutiã e a olho nu!
Nova
Russas, 20 de julho de 2013
Mário Henrique
Contador
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