sábado, 20 de julho de 2013

NOVA RUSSAS: ORÇAMENTO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR FOI PRUDENTE !!!

O PROBLEMA É QUE NÃO FUNCIONA DE FATO, NA PRÁTICA!
EMBASAMENTO LEGAL:
Lei 10.880/2004
At. 208 – VII da CF/88
Resolução FNDE n. 05/2013
Anexo Resolução FNDE n. 69/2009
Súmula 230 do TCU
                    O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) é uma ação direta do Governo Federal que tem o intuito de atender a todos os alunos matriculados em escolas urbanas, mas que residem em áreas rurais e estão devidamente matriculados nas escolas municipais de ensino. Contudo, o município de Nova Russas, juntamente com os demais municípios em todos os estados do Brasil que estabelecerem as condições necessárias para aderirem a este programa, recebem verbas da União sem que haja a necessidade de firmarem qualquer tipo de convênio ou contrato com o Governo Federal, apenas requer como condição indispensável para o repasse dos recursos federais aos municípios, que estes informem no Censo Escolar, o qual é feito anualmente, se existem alunos e quantos existem residentes em áreas rurais e que estão matriculados em escolas de ensino da rede pública municipal. Isso é o primeiro passo para o recebimento de recursos destinados a bancar as despesas com transporte escolar em nosso município em especial.
                 Além de receber recursos para o PNATE, o município de Nova Russas, assim como os demais, deverá não somente receber referidos recursos como também prestar contas anualmente para com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através de programa específico disposto no portal virtual do órgão referido denominado SIGPC, onde o gestor atual da pasta da educação (Secretária da Educação do Município) deverá estabelecer até o dia 31 de dezembro do ano subseqüente ao recebimento das verbas destinadas ao transporte escolar do município a prestação de contas do ano anterior, sob pena de o município não receber os repasses posteriores até que a prestação de contas omitida seja efetivamente sanada e ainda aplicação de penalidades ao gestor responsável, por bem saber, a Secretária de Educação. Ainda assim, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, na linguagem popular, o transporte escolar, deverá ser fiscalizado pelos mesmos conselhos que compõem a merenda escolar e o próprio Fundeb. Portanto, senhores pais de alunos, vocês têm sim toda legitimidade para cobrar a qualquer tempo o transporte escolar de seus filhos, é lei federal e o município não poderá tomar partido dessa verba para empregá-la ao seu meo prazer.
                    Importante destacar aos senhores leitores que os recursos destinados ao Transporte Escolar em relação as despesas com combustível, só poderão ser gastos no limite de até 30% dos recursos repassados se este exceder 15.000,00 por repasse mensal e o município poderá ainda gastar parte dos recursos transferidos com a manutenção de sua frota própria de veículos destinados a finalidade de transporte escolar.
                    De acordo com o Anexo I da Resolução n. 69/2009 o custo per capita, ou seja, o custo individual que cada aluno dá aos cofres do Governo Federal para utilização do transporte escolar, o qual tem como base cronológica para os repasses de recursos o número de dias letivos durante o ano que são de 200 dias e os repasses são feitos entre os meses de março a novembro de cada ano, é de 140,82 para o período de 09 meses ou 15,64 por mês para cada aluno. Considerando que os mesmos têm aulas regulares de no máximo 20 dias por todo o mês, o custo per capita por aluno por dia será de 0,78. Portanto, há de se afirmar categoricamente que as verbas repassadas para esse fim são muito reduzidas quando se verifica o custo por dia para cada aluno da rede pública municipal de ensino, obrigando o município a executar a contra partida para o PNATE, assim como acontece com o PNAE, por conseguinte cabe o bom senso do gestor público municipal adequar esses custos de maneira eficaz e eficiente ao bom atendimento dos alunos participantes do programa.
                   Partindo do pressuposto de que os caros leitores tiveram o entendimento generalizado do que é verdadeiramente o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, há de se concluir que o município de Nova Russas tem até o final deste ano para prestar contas do ano de 2012 com relação as verbas recebidas para o PNATE, contudo, neste ano de 2013, já na nova administração que ora assumiu no começo do ano já foi contratada a empresa para prestar serviço no tocante ao transporte escolar do município, a mesma, vencedora do certame 002/13-PP-FME/2013 é a R3 CONSTRUÇÕES E TRASPORTES LTDA, cujo CNPJ é o de n. 12268154/0001-48 de acordo com dados registrados na Receita Federal do Brasil. A mesma empresa fez sua proposta no Pregão Presencial a qual foi a vencedora para prestar serviços diante da administração do transporte escolar do município de Nova Russas com valor total de 1.299.690,00 para os 09 meses do ano de 2013, isso significa uma média de 144.410,00 por mês, considerando a cronologia de 09 meses ou 200 dias letivos. O município de Nova Russas tem 42 rotas de transporte escolar, ou seja, se considerarmos o valor mensal dotado dividido pelo número de rotas, o valor médio linear de cada rota será de 3.438,33 mensal para cada carro ou rota, considerando um carro para cada rota. O orçamento do Governo Federal através do FNDE previu repasse de recurso ao PNATE de Nova Russas da ordem de 165.599,07, para um número total de alunos residentes em zonas rurais de 1.176, sendo 558 matriculados no ensino público da rede municipal e 618 na rede pública de ensino estadual de acordo com o ultimo censo escolar feito em 2012 para o mesmo período letivo. Como o município provavelmente gastará 1.299.690,00 de acordo com o contrato de licitação firmado entre o poder público e a empresa R3 Construções e Transportes Ltda, tendo em vista que, de acordo com o Governo Federal no relatório do FNDE/PNATE os repasses são muito menores do que o contratado pelo poder público municipal, chegando ao montante de apenas 165.604,35 para todo o período letivo do corrente ano, como Nova Russas irá bancar o restante da conta? Com certeza, descumprindo o Contrato de Licitação em vigor. Pois é o que se verifica na prática; de acordo com a denuncia feita ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/Ce), através de Tomada de Contas Especial n. 17507/13, criada no dia 25/06/2013 pelo então ex. Prefeito de Nova Russas Sr. Marcos Alberto Martins Torres. Com certeza terá que subtrair dos repasses constitucionais, desonerando ainda mais a máquina financeira de Nova Russas, visto que o governo municipal terá que bancar com a contra partida para a manutenção do sistema de transporte escolar.
                  O quadro seguinte demonstra bem como é feito o rateio dos custos do transporte escolar em Nova Russas, em especial:
ORÇAMENTO MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS
N. ALUNOS ENS FUND e MEDIO
CUSTO POR ALUNO/ANO             -CNM-
CUSTO POR         ALUNO/ANO         PMNR
ORÇAMENTO
09 MESES
ORÇAMENT 01MÊS 
ORÇAMENT POR ROTAS        (42 ROTAS)
1.176
987,33
1.105,17
1.299,690,00
144.410,00
3.438,33

VALOR PRUDENTE DA CNM





ORÇAMENTO GOVERNO FEDERAL / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / FNDE / PNATE
N. ALUNOS ENS FUND e MEDIO
CUSTO POR ALIUNO/ANO            GOV. FED.
ORÇAMENTO   09 MESES
ORÇAMENTO      01 MÊS
ORÇAMENTO    POR ROTAS     (42 ROTAS)

1.176
140,82
165.604,35
18.400,48
438,10




















CONCLUSÃO DA ANÁLISE
                 O município de Nova Russas teve prudência financeira com relação ao contrato de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, visto que a Confederação Nacional dos Municípios estabelece o valor prudencial de 987,33 per capita por aluno para o ano de 2013 durante os dias letivos, sendo que o município orçou 1.105,17 por aluno; esse valor foi maior do que o prudencial devido a Taxa Administrativa que deverá ser inserida como cláusula contratual no ato da homologação do contrato de licitação entre o poder público e a empresa vencedora do certame, onde referido valor excedente não poderá ultrapassar os 10% do valor total do contrato. Portanto, com base nos dados divulgados pelo portal do TCM/Ce com relação ao processo de licitação do transporte escolar, a administração pública foi PRUDENTE em termos documentais, porém está pecando na sua aplicabilidade prática, ou seja, o que foi contratado não é o que está sendo efetivamente executado, visto claramente a olho vestido, a olho de calcinha, a olho de sutiã e a olho nu!
Nova Russas, 20 de julho de 2013
Mário Henrique

Contador 

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