quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

FUNCIONALISMO É FEITO DE PALHAÇO EM NOVA RUSSAS...

Um verdadeiro circo armado entre o ex-prefeito e o prefeito eleito, colocam no picadeiro o Servidor Público Municipal, que tem seus salários e compromissos pessoais atrasados. O serviço foi prestado, ou seja, houve a prestação do trabalho de uma das partes na relação laboral, e a outra parte que é a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, reluta em não cumprir a sua. Perguntamos: onde está a justiça? O Ministério Público, incitou num TAC - Termo de Audiência Publica, assinada no dia 07 de Novembro de 2012, pelos dois prefeitos na época (ex e eleito), em que o próprio MP intermediou negociações relatadas no termo abaixo, que dentre elas constava o pagamento dos salários referente ao mês de Novembro, até o dia 07 de Dezembro, e o pagamento do mês de dezembro já na gestão do então prefeito eleito Gonçalo Souto Diogo, sob pena ao Prefeito Municipal pessoalmente multa de R$ 500,00 por dia de atraso... E AO QUE ME CONSTA, NADA FOI CUMPRIDO.
Se havia dinheiro no caixa na transição de um prefeito pra outro, acredito que havia, pois somos todos sabedores que o ex-prefeito emitiu vários cheques para pagar fornecedores no último dia do ano, e por motivo desconhecido os mesmos não foram cumpridos. Agora se os cheques foram emitidos, deduz-se que se tinha saldo em conta... Então pergunto: Já que não se cumpriu os cheques, por que não se pagou os salários???
Entendo que o atual prefeito assinando o referido termo, e se comprometendo com o pagamento do mês de Dezembro, no inicio de sua administração, está sucetivel de ser multado em R$ 500,00 por dia de atraso, pois assumiu a responsabilidade pelo pagamento. Ou então o referido documento não tem valor algum. 

Caros servidores, contra salários atrasados, a Constituição normatiza e assegura um direito que constitui clausula irrevogável para contrariar o não cumprimento do empregador na sua relação laboral: O DIREITO DE GREVE




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