Doadores de campanhas eleitorais devem ficar atentos à legislação,
sob pena de ter seu sigilo fiscal quebrado e ser condenados a pagar
multas pesadas, caso os valores doados pairem acima do limite permitido
em lei. A partir de estudos minuciosos desenvolvidos pelo Ministério
Público Eleitoral em cima dos números apresentados à Justiça Eleitoral,
várias ações foram propostas para aplicação de multa em decorrência da
não observação dos limites legais, que restringem as doações de pessoas
físicas para campanhas eleitorais em 10% do rendimento bruto aferido no
ano anterior ao pleito, e, para empresas e pessoas jurídicas, em 2% do
faturamento bruto do ano anterior.
Na sessão plenária desta
terça-feira (22/01), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
apreciou recursos que tratam do assunto, dentre eles a ação movida
contra o cidadão Alfredo Garcia, de Sinop, que apoiou o candidato a
deputado federal Nilson Leitão com a doação de R$ 80 mil. Após analisar o
histórico de rendimentos apresentados pelo eleitor à Receita Federal do
Brasil, a Justiça Eleitoral constatou que o valor doado superava o
limite imposto pela lei. Em segunda instância, o valor da multa aplicada
ficou no patamar de R$ 29 mil.
A empresa Agrimat Eng. Ind. e
Com. Ltda também teve recurso apreciado pelo Pleno, onde foi solicitada a
redução da multa aplica pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea
Grande. A empresa doou cerca de R$ 850 mil, distribuídos entre o comitê
financeiro do PSB e diversos políticos que concorreram nas eleições de
2010, entre eles Carlos Avalone Junior, que recebeu R$ 5 mil; José Pedro
Taques, apoiado com R$ 20 mil; Nilson Leitão, que recebeu o apoio de R$
150 mil; Francisco Vuolo, que recebeu R$ 50 mil; Thelma de Oliveira,
com R$ 100 mil, Adalto de Freitas, R$ 100 mil; Silval Barbosa, candidato
a governador, que recebeu doação de R$ 100 mil; Neldo Weirich, R$ 120
mil; e Mauro Savi, que recebeu R$ 200 mil em doações da empresa.
Após
análise do relatório fiscal da empresa, a Justiça Eleitoral constatou
que a mesma não poderia doar mais que 822 mil. Em decisão de segunda
instância, a empresa foi penalizada com uma multa de R$ 24 mil.
EM NOVA RUSSAS TEM DOADOR QUE NEM SABE QUE É DOADOR, E PODE SER MULTADO...
AGUARDEM...
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