quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

JUSTIÇA ELEITORAL MULTA DOADORES QUE EXTRAPOLAM LIMITE LEGAL...

Doadores de campanhas eleitorais devem ficar atentos à legislação, sob pena de ter seu sigilo fiscal quebrado e ser condenados a pagar multas pesadas, caso os valores doados pairem acima do limite permitido em lei. A partir de estudos minuciosos desenvolvidos pelo Ministério Público Eleitoral em cima dos números apresentados à Justiça Eleitoral, várias ações foram propostas para aplicação de multa em decorrência da não observação dos limites legais, que restringem as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais em 10% do rendimento bruto aferido no ano anterior ao pleito, e, para empresas e pessoas jurídicas, em 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Na sessão plenária desta terça-feira (22/01), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso apreciou recursos que tratam do assunto, dentre eles a ação movida contra o cidadão Alfredo Garcia, de Sinop, que apoiou o candidato a deputado federal Nilson Leitão com a doação de R$ 80 mil. Após analisar o histórico de rendimentos apresentados pelo eleitor à Receita Federal do Brasil, a Justiça Eleitoral constatou que o valor doado superava o limite imposto pela lei. Em segunda instância, o valor da multa aplicada ficou no patamar de R$ 29 mil.
A empresa Agrimat Eng. Ind. e Com. Ltda também teve recurso apreciado pelo Pleno, onde foi solicitada a redução da multa aplica pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. A empresa doou cerca de R$ 850 mil, distribuídos entre o comitê financeiro do PSB e diversos políticos que concorreram nas eleições de 2010, entre eles Carlos Avalone Junior, que recebeu R$ 5 mil; José Pedro Taques, apoiado com R$ 20 mil; Nilson Leitão, que recebeu o apoio de R$ 150 mil; Francisco Vuolo, que recebeu R$ 50 mil; Thelma de Oliveira, com R$ 100 mil, Adalto de Freitas, R$ 100 mil; Silval Barbosa, candidato a governador, que recebeu doação de R$ 100 mil; Neldo Weirich, R$ 120 mil; e Mauro Savi, que recebeu R$ 200 mil em doações da empresa.
Após análise do relatório fiscal da empresa, a Justiça Eleitoral constatou que a mesma não poderia doar mais que 822 mil. Em decisão de segunda instância, a empresa foi penalizada com uma multa de R$ 24 mil.

EM NOVA RUSSAS TEM DOADOR QUE NEM SABE QUE É DOADOR, E  PODE SER MULTADO... 

AGUARDEM... 

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