A Câmara analisa proposta que
caracteriza como ato de improbidade administrativa não dar continuidade a
programas e projetos, com recursos orçamentários aprovados, iniciados
em gestões anteriores. Pelo texto, a exceção valerá apenas para os casos
de força maior.
A proposta está contida no Projeto de
Lei 4539/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA). Segundo o autor, é
preciso dar um basta para o mau uso do dinheiro público, impedindo que
os novos gestores eleitos, por razões meramente políticas, descontinuem
as ações administrativas de seus antecessores.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei
de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei estabelece
penas para o mau gestor, entendido como aquele cuja ação importe em
enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo público, cause
lesão ao erário, mesmo por omissão, ou atente contra os princípios da
administração pública. As penas previstas incluem ressarcimento integral
do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos e pagamento de multa.
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