O nosso judiciário demonstra na Ação Penal 470, julgada pelo STF em 2012, uma total parcialidade as questões políticas, pois demonstrou dureza nos discursos, firmeza nas afirmações de culpabilidade, mas efetivamente poucos serão exemplarmente punidos.
O nosso ordenamento penal propõe penas substitutivas a privação de liberdade, nos casos de condenação abaixo de 8 anos, todavia, do plantel do MENSALÃO, pouquíssimos irão efetivamente para as grades. E levando em consideração que a classe politica já prepara contra fogo ao judiciário, que atira votações no parlamento das mais diversas esferas do nosso judiciário... E como forma de represália, propõe à PECs que tiram poder de investigação do Ministério Publico, até mesmo alteração em leis especificas.
Um fato pitoresco deve fragilizar as pilastras do STF nesse inicio de ano que é a recondução ao mandato de parlamentar do MENSALEIRO José Genuíno, apontado por relatos nos autos processuais como um dos mentores intelectuais do delito, e por sua vez condenado. Enquanto os Ministros julgaram pela perca imediata do mandato, um mês depois Genuíno contraria a lógica jurídica e assume cadeira no parlamento brasileiro.
Uma perguntinha que não cala em meu inconsciente: NÃO SERIA O MENSALÃO UMA PRÁTICA CADA VEZ MAIS ATIVA NO MEIO POLÍTICO BRASILEIRO???
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