domingo, 9 de junho de 2013

DECRETO LEI 201 / 67 - RESPONSABILIDADES DO PREFEITO E VEREADORES.

 
Continuando o estudo mais aprofundado do Decreto Lei 201 de 1967, que tem com finalidade a regulação das responsabilidades dos prefeitos e vereadores e dá outras providências. Vamos aos estudos:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
 
XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
Comentário: Seguindo o Princípio da Anterioridade Tributária, é necessário haver primeiro o fato gerador do tributo.
XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
Comentário: Novamente tem que have a previsibilidade legar nos atos do gestor.
XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
Comentário: Todo ato do gestor tem que ser balizado em lei que o permita fazê-lo.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário