segunda-feira, 10 de junho de 2013

POR QUE GESTORES MAL INTENCIONADOS FAZEM CAIXA COM O DINHEIRO PÚBLICO ??


           A prática da corrupção com o dinheiro público é somente uma das tipificações de crimes de lavagem de dinheiro existentes em nosso ordenamento jurídico pertinente e específico que configuram referidos ilíticos penais. Todavia a ato de corromper o dinheiro do povo depositado em contas correntes de prefeituras e demais órgão públicos em geral sempre tem seu início e sua introdução metodológica na reserva de caixa feita pelo gestor, o qual recebe a denominação técnica de superávit. Como já afirmado em várias outras oportunidades aos caros leitores, superávit não é lucro e sim a sobra positiva de receita pública em contraponto as despesas executadas em um determinado período. Portanto, fazer caixa não é uma atitude administrativa louvável e admirável dentro do aspecto gerencial nos bastidores da administração pública quando se falta quase tudo em município como o de Nova Russas, por exemplo; visto que a sobra de receita, sem nenhum fundamento técnico e transparente, traduz uma má gestão. É o caso do sobrar por sobrar. Sobrar para ter poder de barganha. Mas, barganha para quem? para quê? E, com qual interesse público e coletivo ? Para que sobrar por sobrar sem que haja um direcionamento administrativo claro, objetivo e transparente?

          Haveremos de compreender bem que nós, cidadãos de bem, como acredito sermos, vocês jovens, idosos, motoristas, varredores, garis, donas de casa, domésticas, contadores, professores, repórteres, radialistas, estudantes, engenheiros, advogados, técnicos administrativos, servidores públicos, médicos, demais profissionais da área da saúde, e, porque não, gestores públicos em todo seu ecletismo e pluralidade já não acreditamos mais em um poder público que está quebrado, sem dinheiro. Muito bizarro que o poder público representado pela pessoa jurídica de direito público entra em concordatas e falências múltiplas, porém nunca se verifica referida atitude para com o gestor, pessoa física! O que de fato acontece é a malversação do dinheiro público em prol de interesses particulares e particularizados a mercê de pagamentos feitos a apoiadores e financiadores de campanhas eleitorais e eleitoreiras, diria melhor assim. O superávit adquirido através da execução orçamentária durante a fase operacional de uma gestão pública nada mais serve, em termos práticos, para bancar todas as mazelas financeiras adquiridas em períodos de campanhas a fim de pagarem seus investimentos e gastos feitos, sem que o povo tenha sequer conhecimento e tão pouco culpa do que ocorre com as finanças públicas de maneira clara, pública, transparente e eficiente. Mais uma vez, Nova Russas vive um descalabro administrativo no que diz respeito à gestão pública; talvez, por todos esses motivos ora mencionados anteriormente, os quais não são diferentes de outras gestões mais remotas vividas por todos os cidadãos dessa cidade. Poder público entregue a grupos de pessoas que se dizem políticos, pois disso não têm e não entendem nada doutrinariamente falando. Atitudes perfeitamente notórias e notadas pela sociedade enojada e abusada de seus representantes, os quais, no mínimo, deveriam se envergonhar de suas próprias condutas hipócritas e utópicas que proferiram executar em palanques de campanhas eleitorais e agora se deparam com uma realidade nua e crua de suas próprias atitudes gerenciais e administrativas às avesas do que realmente dita e orienta a boa prática gerencial; como assim fosse o Poder Público propriedade de quem quer que seja e não de uma coletividade, de uma sociedade, de um povo com nacionalidade e naturalidade.

          A carta está marcada, o jogo já está manjado pelas pessoas de bem, as quais têm o discernimento do certo e do errado. Basta verificarmos no próprio site do TCM/Ce que talvez iremos entender um pouco da nossa famigerada e direcionada política local do faz de conta que administra. A opinião pública, em muitos casos, a mercê da troca de favores e apadrinhamentos de empregabilidade temporários, em muitos casos, sem nenhuma preparação técnica para assumir determinados cargos que requerem muita responsabilidade e sensatez profissional. Políticos se auto enganando, pensando que enganam a sociedade e aos leitores desse artigo participativo e informativo. Sistema falido e arcaico não somente do nosso município, porém de todo o país. Democracia enrrustida diante da necessidade verdadeiramente política a que o povo tem clamado nos últimos tempos.

          Legislação fragilizada e ultrapassada diante das mais variadas formas de corrupção dentro de administrações públicas. O superávit e a política do fazer caixa sem justificativas plausíveis e aparentes nada mais servem, do que atender as velhas práticas dos contratos de licitação que não admitem e não obrigam o poder público atravessar um certame licitatório, podendo o gestor contratar ao seu mero prazer quem quer que seja e a que custo for, desde que o poder público tenha caixa e os interesses particulares do gestor público se encaixem nos trâmites da legislação. Portanto, caros leitores, prestem bem atenção no que diz o artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93.

O art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 assim dispõe:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

          Haveremos de observar claramente que durante um determinado período anterior a algum festejo ou datas comemorativas algumas administrações públicas pelo país afora tendem a fazer caixa ou focarem o superávit primário em suas execuções orçamentárias, todavia está visivelmente implícito o interesse de gestores que se enquadram nessa natureza administrativa, tendo como resultado o superfaturamento de contratos de licitação com bandas renomadas para justificarem assim seus reembolsos gastos em campanhas eleitorais. Por isso, prestem bem atenção se seus municípios haverão de apresentar algum festejo ou datas comemorativas oportunamente, o dinheiro público muitas vezes é lavado nesse exato momento e em outros também.

Nova Russas, 10 de junho de 2013

Mário Henrique - Contador

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