Graças a um e-mail do amigo e competente Contador Mario Henrique, o mesmo me esclareceu a dúvida que tinha com relação ao lançamento contábil e licitatório das bandas que animaram a Festa de Agosto, já que os gestores públicos de Nova Russas não o fizeram. Na verdade a licitação foi lançada como inexigibilidade, prevista no Artigo 25, Inciso III, da Lei 8666, onde se possibilita contratação em casos que inviabilizam a competição( Iremos entrar nesse mérito posteriormente).
O fato é que visualizamos na página de inexigibilidade do Portal da Transparência, que a Empresa Telha Construções, Eventos e Serviços LTDA, foi a felizarda que trouxe para o palco principal do Parque da Cidade as Bandas que animaram o evento, e por isso recebeu a insignificante quantia de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
Aqui, somente com caráter informativo e ratificador de matéria antes postada, a Prefeitura de Nova Russas, se for se somar os gastos com estrutura e bandas, gastou o mimo de R$ 215.502,00 (duzentos e quinze mil quinhentos e dois reais) com a Festa da Padroeira Nossa Senhora das Graças. Nada contra, mais respeitando os preceitos do Brasil ser um ESTADO LAICO, onde a pluralidade das religiões deve ser predominante, não consigo visualizar qualquer outro gasto dessa magnitude com qualquer outro evento de outra denominação religiosa, é fato.
Fonte: TCM |
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