A lei que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas
jurídicas pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou
estrangeira será sancionada nesta quinta-feira (1º), pela presidenta Dilma
Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União de amanhã, 2 de agosto.
Concebida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério da Justiça,
a lei, aprovada pelo Congresso há cerca de um mês, oferece ao poder público
mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas
além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem
licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização
de órgãos públicos, entre outras irregularidades.
A nova lei amplia, assim, o rol de
condutas puníveis, e introduz a responsabilização objetiva da pessoa jurídica
pelos atos de corrupção, cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública.
Na esfera administrativa, poderão ser
aplicadas penas de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não
for possível esse cálculo; poderá haver também a publicação extraordinária em meios de grande circulação, a expensas
da pessoa jurídica, da decisão condenatória. Na esfera judicial, poderá ser
decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória,
além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações
ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras
públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.
Em qualquer caso, deve haver a reparação integral do dano causado. Vale ressaltar que não
será necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das
empresas em lesar o erário, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou
a ser auferido concretamente. Na esfera administrativa, as penas serão
aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área; e, no caso de suborno transnacional,
apenas pela Controladoria.
A lei impõe tratamento diferenciado,
quanto à aplicação das sanções, entre empresas negligentes no combate à
corrupção, que ignoram o risco de cometimento de infrações, e aquelas que se
esforçam para evitar que seus empregados ou dirigentes se envolvam em condutas
ilícitas, que contribuem para construir ambiente saudável em seu relacionamento com o setor
público. Empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação
efetiva de códigos de ética e conduta terão seus esforços reconhecidos e penas
atenuadas.
Além disso, com relação à
responsabilização na esfera administrativa, a lei agora prevê meios para
impedir que venham a contratar com a administração pública novas pessoas
jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas - em seus próprios nomes ou
no de “laranjas” -, e constituídas no intuito de burlar a legislação, tornando
inócuas as sanções impostas. A medida prevista na nova lei para combater tais
práticas ilícitas é a desconsideração da personalidade jurídica.
Outra novidade prevista na lei é a
possibilidade de celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que
colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá
isentá-la de certas penas e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a
denúncia espontânea e possibilitar a obtenção de documentos e informações que, de outra forma, não seriam
conhecidos pela Administração ou somente seriam obtidos depois de demorada
investigação.
O Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União
(CGU), Jorge Hage, ressalta que a nova lei é importante “não apenas como mais
um instrumento contra a corrupção doméstica, ao alcançar o patrimônio das
empresas envolvidas a fim de ressarcir o dano causado à administração pública,
mas também contra o suborno transnacional, como previsto na Convenção da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.
O Brasil corria o risco de ser mal
avaliado pela OCDE no final do ano por ainda lhe faltar esta lei, embora já
houvesse cumprido todos os outros compromissos previstos na Convenção. “A
importância alcançada pelo nosso país como ator econômico global e de peso
despertou a cobrança por uma lei desse tipo no Brasil, do mesmo modo que já
existe em países do chamado ‘primeiro mundo’, como EUA e Reino Unido”, explica
o ministro Jorge Hage.
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