O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa
determinou que a Prefeitura de Groaíras exonere, em um prazo de 60 dias, os
cargos comissionados no Município. A decisão, proferida na tarde de hoje, dia
2, atende parcialmente a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do
Ceará. No último dia 14, o promotor de Justiça Bismarck Soares Rodrigues havia
ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que fossem anuladas as admissões
feitas pelo Executivo municipal para esses cargos, excetuando-se aqueles cargos
que foram criados por leis municipais compatíveis com a exigência
constitucional, como chefe de gabinete, assessor jurídico, secretários e seus
respectivos adjuntos, diretor de hospital, dentre outros.
O juiz determinou ainda que a Prefeitura se
abstenha de nomear ou contratar qualquer pessoa para os cargos comissionados de
secretária de gabinete, de agentes de segurança patrimonial, de auxiliares de
almoxarifado e outros que foram criados pela Lei Nº 624/2013. Além disso, a
pedido do MP, ele determinou a inconstitucionalidade da referida lei, que criou
113 cargos em comissão, mas muitos deles exercem atividades que são
incompatíveis com cargos comissionados (chefia, direção e assessoria).
O Ministério Público ressalta também que
ainda está dentro da validade um concurso público municipal cujos aprovados não
foram convocados. Para o MP, a conduta da Prefeitura fere os princípios da
administração pública, dentre eles o da legalidade. As investigações apontaram
que existem atualmente 120 cargos comissionados no município de Groaíras, que é
um dos menores do Ceará. O número é considerado excessivo.
Na decisão judicial publicada hoje, o juiz
determina multa diária de R$ 1 mil por cada nova nomeação feita para esses
cargos e por cada ocupante de cargo comissionado não exonerado, em caso de
descumprimento da medida.
Fonte: Blog do Roberto Moreira
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