domingo, 15 de setembro de 2013

PREFEITURA NÃO É EMPRESA FAMILIAR...



O nepotismo no serviço público desoportuniza pessoas que tem capacidade técnica para desenvolver com mais presteza e eficiência tais serviços, e não os faz pelo simples fato de não os terem nascido na prole do prefeito e seus pares. Não é que os parentes do chefe do Poder Executivo não tenham essa competência, mas que além de criar uma imagem ruim perante a opinião pública, abre margem para questionamentos que poderiam ser evitados.
 
O Ministério Público do Estado do Ceará marcou uma audiência pública para amanhã, na Câmara Municipal de Sobral, para tratar de casos de nepotismo na casa e na Prefeitura do município.  Na data, será exigido demissão imediata dos parentes de vereadores em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), segundo o promotor de Justiça Irapuan da Silva Júnior. Em relação à Prefeitura, o TAC irá solicitar o desligamento dos familiares. Os casos foram descobertos após instauração de um inquérito civil público, que detectou, por exemplo, a ocupação de um cargo comissionado na Secretaria de Urbanismo por um irmão do subsecretário, de acordo com o MP. O órgão afirmou ainda que outros casos estão sendo levantados e providências serão tomadas nos âmbitos administrativo, cível e penal. Ofícios foram enviados pelo Ministério no último dia 5 para os secretários municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito do município para pedir a lista com o nome dos parentes deles que têm cargos comissionados. Foi dado 15 dias para que uma resposta fosse encaminhada para o Ministério Público. É proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme a Súmula nº 13 do Superior Tribunal Federal (STF). A restrição vale para os poderes municipal, estadual e federal. Estão fora dessa situação somente aqueles que ocupam cargos do primeiro escalão da administração pública, de acordo com interpretação do Tribunal.
Lei de Improbidade Administrava prevê punição dos gestores para a reincidência da infração, tais como: perda do cargo, devolução dos valores recebidos, aplicação de multa, suspensão por até 8 anos do direito de contratar com o poder público e exercer função na administração pública. 



 

 


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