sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O QUE DIABO É "EMBARGO INFRINGENTE"???

Acompanhando a mídia nos últimos dias pudemos assistir um dos maiores e mais complicados julgamentos do STF desde a sua criação. A Ação Penal 470, que julga os ditos mensaleiros, ou para melhor assimilação podemos chamar de Julgamento do Mensalão, vem se arastando na corte suprema do nosso judiciário a mais de um ano, e no centro das discussões vemos protelações de todos os tipos possíveis, brechas processuais das mais diversas, enfim, uma aula de Direito Penal que poucas vezes vimos tão difundido na mídia.
Por derradeiro os advogados dos réus, que dão um show de conhecimento jurídico, e é composta pelas principais bancas de advocacia do país, impetraram os chamados EMBARGOS INFRINGENTES... Ai pra muitos que não tem o conhecimento técnico, já diz de pronto: O QUE DIABO É ISSO??? Alguns já dizem de cara: Pronto, num avisei que eles iam dar um jeito de não serem presos.
E mesmo não tendo de fato o conhecimento técnico, empiricamente se tem a percepção que alguma coisa foi feita para evitar o cárcere. Na verdade, os EMBARGOS INFRINGENTES, nada mais são do que o que reza o Artigo 613 do Codigo de Processo Penal, onde em decisões não unânimes desfavoráveis aos réus, e em instâncias superiores, sendo que não é todo acordão que cabe esse tipo de embargo, sendo somente aceitável contra aqueles proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória. 
O fato mesmo é que a aceitação desses embargos infringentes podem dar a Ação Penal 470, que a priori tinha propósito de exemplificar e parametrizar a cultura entranhada de que o desvio de dinheiro público não dá em nada, pode de fato acabar em pizza. Isso por que nos deparamos com um placar de 4 x 4 no STF, e na próxima quarta feira, veremos o voto de minerva, que decidirá se 12 dos reús do mensalão (ala política), vão para a cadeia ou se terão direito a uma revisão do julgamento por tempo indeterminado. O voto decididor caberá ao decâno da corte, Ministro Celso de Melo, um legalista constitucional de boa linhagem, mais que tem postura mais aproximada para reconhecer os ditos EMBARGOS INFRINGENTES.

Vamos acompanhar...

Nenhum comentário:

Postar um comentário