ADVOGADOS SOB SUSPEITA - Advocacia é profissão de
risco!
Fonte: Google |
O Ministério Público de
Várzea Alegre impetrou Ação Civil Pública contra o Secretário de Educação,
Secretário de Administração, Procurador Geral do Município e um empresário do
ramo de transportes, sob suspeita de irregularidades em Licitação de Transporte
Escolar no Município, por ter sido direcionada para a empresa que não detém
ônibus para prestar os serviços contratados. Até aí tudo bem.
O pedido se fundamentou em que os dois Secretários tinham ciência da licitação, já o Advogado/Procurador do Município pelo fato de ter emitido Parecer favorável à contratação.
Ora, vejam só, um Parecer dado sob à visão de uma documentação que chegara ao crivo de um profissional de Direito devidamente pronta e acabada, advinda de um Processo de Licitação, sem nenhuma suspeita e tendo todos os documentos em absoluta retidão. E, estando a documentação em perfeita ordem, após um procedimento licitatório com disputa, é óbvio que qualquer Advogado emitiria uma peça jurídica recomendando a contratação. Mas, daí dizer que o Procurador é bandido porque cumpriu seu mister, que é a recomendação pela contratação, aí, caros pobres colegas, é por demais exagerado!
Quero esclarecer que não conheço sequer o colega Advogado que teve o pedido de prisão requestada pelo fato de ter a infelicidade de ser Advogado Municipalista, que hoje é profissão de extremo risco. O Ministério Público no afã de se mostrar como o "paladino", corre em todos os Municípios buscando defeitos, erros, falhas ou irregularidades, que acredito que realmente exista, todavia, não é o caso em questão, pois o cerne estaar no absurdo de se colocar o Procurador em situação vexatória por conta da emissão de um Parecer Jurídico, que pode ou não ser aceito pelo Gestor.
O Conselho Federal da OAB já lançou Súmula prevenindo que o Advogado não poderá ser incriminado por emissão de Pareceres Jurídicos recomendando ou não ato administrativo (Processo Licitatório), pois macula e impede o exercício legal da profissão.
Esperamos que haja uma complementação da Lei que regulamenta a profissão dos Advogados, ficando definitivamente sacramentado que não se pode acusar o Advogado juntamente com seu cliente, pois estar-se-á cerceando o direito do exercício profissional.
Faço votos que a nossa seccional da OAB, através de nosso operoso #Valdetário Monteiro, tome as providências que o caso requer.
A cada dia verificamos o alavancamento de torpores de injestão de atos lesivos contra os Advogados, de tal sorte que a classe fica aos poucos diminuída, pela perseguição infundada no seu exercício profissional.
O pedido se fundamentou em que os dois Secretários tinham ciência da licitação, já o Advogado/Procurador do Município pelo fato de ter emitido Parecer favorável à contratação.
Ora, vejam só, um Parecer dado sob à visão de uma documentação que chegara ao crivo de um profissional de Direito devidamente pronta e acabada, advinda de um Processo de Licitação, sem nenhuma suspeita e tendo todos os documentos em absoluta retidão. E, estando a documentação em perfeita ordem, após um procedimento licitatório com disputa, é óbvio que qualquer Advogado emitiria uma peça jurídica recomendando a contratação. Mas, daí dizer que o Procurador é bandido porque cumpriu seu mister, que é a recomendação pela contratação, aí, caros pobres colegas, é por demais exagerado!
Quero esclarecer que não conheço sequer o colega Advogado que teve o pedido de prisão requestada pelo fato de ter a infelicidade de ser Advogado Municipalista, que hoje é profissão de extremo risco. O Ministério Público no afã de se mostrar como o "paladino", corre em todos os Municípios buscando defeitos, erros, falhas ou irregularidades, que acredito que realmente exista, todavia, não é o caso em questão, pois o cerne estaar no absurdo de se colocar o Procurador em situação vexatória por conta da emissão de um Parecer Jurídico, que pode ou não ser aceito pelo Gestor.
O Conselho Federal da OAB já lançou Súmula prevenindo que o Advogado não poderá ser incriminado por emissão de Pareceres Jurídicos recomendando ou não ato administrativo (Processo Licitatório), pois macula e impede o exercício legal da profissão.
Esperamos que haja uma complementação da Lei que regulamenta a profissão dos Advogados, ficando definitivamente sacramentado que não se pode acusar o Advogado juntamente com seu cliente, pois estar-se-á cerceando o direito do exercício profissional.
Faço votos que a nossa seccional da OAB, através de nosso operoso #Valdetário Monteiro, tome as providências que o caso requer.
A cada dia verificamos o alavancamento de torpores de injestão de atos lesivos contra os Advogados, de tal sorte que a classe fica aos poucos diminuída, pela perseguição infundada no seu exercício profissional.
Fonte:https://www.facebook.com/chicochaves.mendeschaves.1/posts/234780716675445?comment_id=818971&offset=0&total_comments=7¬if_t=feed_comment_reply
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