Município de Capistrano é condenado a indenizar
doméstica que perdeu feto por erro médico
O
Município de Capistrano foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização à
doméstica M.S.F.N., que perdeu o feto em decorrência de erro médico. A decisão
é da juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, titular da Vara Única da Comarca
daquele município, a 110 Km de Fortaleza.
De acordo
com o processo, aos nove meses de gestação, em 5 de abril de 2012, a mulher se
dirigiu ao Hospital Nossa Senhora de Nazaré, onde foi atendida, às 5h30, pela
médica plantonista Maria Eliane Gondim Starling, que insistiu em realizar parto
normal. A médica realizou vários procedimentos (incisão efetuada na região do
períneo, utilização de fórceps, entre outros), mas sem sucesso.
A
situação da paciente se agravou e ela foi encaminhada à Maternidade de
Baturité, onde chegou por volta das 10h. A transferência se deu por insistência
do médico Adriano Queiroz Alencar, que desde o início sugeriu levar a grávida
para hospital de referência da região, no caso, no Município de Baturité. A
sugestão, no entanto, não foi aceita pela médica, que acreditava poder fazer o
procedimento ali.
Ao chegar
em Baturité, foi constatada a morte do feto, bem como o risco de morte da
paciente, que estava com sangramento. Em razão disso, a doméstica foi conduzida
ao Hospital Maternidade Assis Chateaubriand, em Fortaleza, onde chegou por
volta da 12h, em estado de coma, sendo finalmente realizado o parto.
Por isso,
M.S.F.N. ajuizou ação contra o município requerendo indenização por danos
morais. Alegou ser vítima de erro médico, já que o feto chegou com vida ao
hospital de Capistrano, mas os métodos utilizados pela médica o levaram a
óbito.
Na
contestação, o ente público afirmou que a médica Maria Eliane Gondim Starling
não é servidora do município e nunca prestou serviço de forma habitual, sendo
aquele apenas o segundo plantão no hospital. Disse que o ocorrido foi causado
por terceiro com quem não tem ligação jurídico-administrativo. Explicou ainda
que a culpa decorrente de falha de diagnóstico é subjetiva, e não objetiva,
necessitando a prova da negligência, imprudência ou imperícia do profissional.
Ao
analisar o caso, a magistrado afirmou que o nexo causal ficou devidamente
comprovado e determinou o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais. “O
óbito do nascituro e toda a sorte de danos físicos e psicológicos amargados
pela requerente [paciente] decorrem do procedimento errôneo realizado pela
médica do hospital de Capistrano”.
A juíza
também destacou que “constata-se que a Dra. Maria Eliane Gondim Starling firmou
contrato verbal com o município. Dessarte, ainda que a contratação ofenda aos
princípios da Administração Pública, notadamente o princípio do concurso
público, vê-se que a mesma se enquadra na situação de agente putativa e, por
isso, não há como se pensar que eventuais prejuízos sofridos por terceiros de
boa-fé por ato comissivos ou omissivos, da sobredita médica não repercutiria na
responsabilidade da Administração”
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